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Textos_Juridicos-->SEGURANÇA BIOLÓGICA DOS VEGETAIS GENETICAMENTE MODIFICADOS -- 14/02/2000 - 23:24 (Paccelli José Maracci Zahler) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
SEGURANÇA BIOLÓGICA DOS VEGETAIS GENETICAMENTE MODIFICADOS
ASPECTOS LEGAIS


Paccelli José Maracci Zahler
Ministério da Agricultura
Brasília, DF


Em 1996, o mundo cultivava 1,7 milhão de hectares com vegetais geneticamente modificados, dois anos mais tarde, a área cultivada chegava a 27,8 milhões de hectares.
Nos Estados Unidos da América, a área semeada com soja tolerante a herbicida passou de 3,6 milhões de hectares em 1997 para 10,2 milhões de hectares em 1998.
Na vizinha República Argentina, em 1997, foram cultivados 1,4 milhão de hectares com soja tolerante a herbicida, alcançando 4,3 milhões de hectares em 1998, significando 55 % da área total semeada naquele país.
Estes dados indicam que o cultivo de vegetais geneticamente modificados é uma tendência mundial e que, provavelmente, dominarão o mercado no próximo século.
Por outro lado, para que tais produtos possam chegar ao campo e à mesa do consumidor faz-se necessário avaliar a sua segurança biológica ou biossegurança.
O termo "biossegurança" pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos utilizados para avaliar se um organismo geneticamente modificado ou não oferece riscos para a saúde humana, a saúde animal e para o meio ambiente.
É lógico que uma avaliação de risco desse porte não pode ser feito por um especialista apenas, mas por uma equipe multidisciplinar com especialistas em biologia molecular, agricultura, ecologia, medicina, medicina veterinária, genética,e representantes de instituições públicas e privadas.
Assim, através da Lei nº 8.974, de 05/01/95, regulamentada pelo Decreto nº 1.752, de 20/12/95, foi criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, ligada à Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
A CTNBio é formada por 18 membros titulares e 18 membros suplentes e foi instalada no dia 19/06/96 com a missão de "acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na biossegurança e em áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente.; propor a Política Nacional de Biossegurança.; apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificadas no curso dos projetos e das atividades na área de engenharia genética, bem como na fiscalização e monitoramento desses projetos e atividades.; emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre qualquer liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente".; dentre outras competências estabelecidas na legislação de biossegurança.
No decorrer destes três anos de funcionamento, a CTNBio já editou 18 Instruções Normativas que vão desde a concessão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB até normas sobre a classificação de laboratórios quanto ao nível de proteção biológica.
Atualmente, toda e qualquer instituição, seja ela pública ou privada, que deseje trabalhar com organismos geneticamente modificados precisa seguir os seguintes passos:

1º Criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio:

A Comissão Interna de Biossegurança - CIBio deve ser nomeada pelo responsável legal da instituição e ser formada por, pelo menos, três pessoas, sendo uma com formação em biossegurança, outra especialista no organismo geneticamente modificado que é o objeto do trabalho e uma terceira pessoa que pode ser leiga.
Por analogia, a CIBio funciona de maneira semelhante a uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, além de ser o elo de ligação entre a instituição e a CTNBio.
Cabe à CIBio avaliar os projetos que estão sendo desenvolvidos na sua instituição, do ponto de vista técnico e de biossegurança.; acompanhar o andamento dos trabalhos de modo que não haja escapes para o meio ambiente.; e verificar se os funcionários estão usando equipamentos de proteção individual e não estão sendo expostos a riscos decorrentes da manipulação dos organismos geneticamente modificados. Em caso de acidente, é tarefa da CIBio tomar todas as medidas para evitar que o mesmo atinja grandes proporções.; é dever da referida Comissão comunicar imediatamente à CTNBio sobre o que aconteceu, descrever quais as medidas que foram tomadas para contê-lo e notificar as autoridades locais.
Ela também é responsável pela formalização do pedido do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, pelo julgamento e envio de projetos de liberação planejada no meio ambiente (testes de campo) para apreciação da CTNBio e pela elaboração de relatórios anuais.

2º Obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB:

O Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB é concedido pela CTNBio a toda instituição que comprove ter condições técnicas e de infra-estrutura para o trabalho com organismos geneticamente modificados.
O pedido do CQB é apresentado pela CIBio à CTNBio e deverá constar da descrição das instalações, incluindo plantas e croquis do estabelecimento.; organismos geneticamente modificados que serão objetos do trabalho.; além do Curriculum Vitae de todos os membros da Comissão Interna de Biossegurança.

Tanto os procedimentos para a concessão do CQB como da constituição e deveres da CIBio encontram-se descritos na Instrução Normativa nº 01/96.



3º Submeter projetos de trabalho com organismos geneticamente
modificados para julgamento da CTNBio:

Neste caso, tem-se duas situações:

a) se o projeto vai ser realizado em regime de contenção (laboratório ou casa de vegetação), ele é julgado e aprovado pela própria Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da instituição detentora do CQB, devendo ser descrito, juntamente com seus resultados, no relatório de atividades enviado anualmente para a CTNBio.; e
b) se o projeto vai ser realizado em condições de campo, ele obrigatoriamente terá de ser enviado para julgamento na CTNBio. Para isso, a CIBio deve prover a CTNBio das informações contidas na Instrução Normativa nº 03/96, descrevendo o organismo geneticamente modificado, o gene inserido, os efeitos sobre a saúde animal e humana, os efeitos sobre o meio ambiente, etc. De posse dessas informações, a CTNBio irá julgar se existe risco na realização do teste no campo.

Antes do julgamento no plenário da CTNBio, os processos de concessão de CQB e de liberação planejada no meio ambiente passam pela avaliação de Comissões Setoriais Específicas das áreas vegetal, ambiental, animal e de saúde, dependendo da natureza do projeto.
A fiscalização dos projetos envolvendo organismos geneticamente modificados fica a cargo dos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, no âmbito de suas competências, aos quais cabe aplicar as penalidades previstas nos artigos 11º e 12º da Lei de Biossegurança (Lei nº 8.974/95).
Na área da agricultura, o Ministério da Agricultura autoriza a importação de vegetais geneticamente modificados, observado o Parecer favorável da CTNBio, através da fiscalização localizada nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira.
Posteriormente, irá dar suporte à CTNBio, através das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados, nas visitas técnicas realizadas para verificação das instalações das instituições detentoras do CQB e na inspeção do andamento dos projetos de liberação planejada no meio ambiente.
Até o presente momento, o Ministério da Agricultura, na falta de cursos formais de biossegurança, tem realizado o treinamento "em serviço" de seus fiscais. Esta forma de treinamento não é a ideal, mas auxilia na execução de sua tarefa.
Normalmente, a CTNBio designa dois membros (um da área vegetal e outro do meio ambiente), mais um assessor técnico de sua Secretaria Executiva, para, juntamente com um fiscal do Ministério da Agricultura percorrerem as áreas de testes.
Durante a viagem, são repassadas ao fiscal do Ministério da Agricultura as informações básicas referentes ao projeto desenvolvido para que ele possa, em uma etapa posterior, retornar sozinho ao local para verificar o andamento do teste de campo.
Um grande problema que o Ministério da Agricultura vem enfrentando atualmente é a grande proliferação de liberações planejadas no meio ambiente, envolvendo lavouras demonstrativas, exposições agrícolas (agri-shows) e testes de campo, hoje estimados em 628, o que tem dificultado a ação fiscalizadora pela correlação desigual entre o crescimento das áreas a serem fiscalizadas e o número de fiscais capacitados para a realização da tarefa.
Em março de 1999, o representante do Ministério da Agricultura solicitou à CTNBio uma redução do número de liberações planejadas no meio ambiente e que elas se restrinjam às estações experimentais detentoras do CQB para que a fiscalização seja feita de forma eficaz.
Até o momento, porém, não obteve resposta daquela Comissão.











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